A Receita Federal está cada vez mais apertando o certo em relação aos lucros retirados pelos sócios.
Já conversamos sobre isso, mas é importante relembrar que retiradas de lucros acima de R$ 50.000,00 no mês geram a retenção do imposto de renda de 10%.
E importante ressaltar que você deve nos avisar dentro do mês, e logo quando acontecer . Isto porque neste caso o imposto deve ser recolhido no mês seguinte e há necessidade de entregar uma declaração à Receita Federal (REINF) também no mês seguinte. Se não declararmos no prazo tem multa por não entregar a declaração e multas e juros por recolher os impostos em atraso.
Fique atento com retiradas de valores da conta da empresa para conta dos sócios, mesmo que não sejam retiradas, se os valores ultrapassarem os R$ 50.000,00 no mês a Receita Federal pode endenter que foi retirada superior a 50 mil e notificar para justificação ou até mesmo presumir que é retirada e aplicar penalidades.

