Resumo do vídeo:
- A Reforma tributária chegou e ela vai impactar todas as empresas, direta ou indiretamente.
- A partir de 01/2027 as empresas do SIMPLES NACIONAL poderão recolher o IBS e CBS (imposto novo que substituirá PIS, COFINS, ICMS, ISS…) por fora do DAS (Guia que recolhe o imposto hoje) pagando no DAS os demais impostos e pagando em outra guia o IBS e CBS como se fosse uma empresa fora do SIMPLES NACIONAL.
- Em regra regal as empresas prestadoras de serviços que não possuem custos que geram crédito de IBS e CBS pagarão mais imposto se optar por recolher o IBS e CBS por fora do DAS. Salvo quando ela possuir custos que gerem o crédito de IBS e CBS .
- Todas as empresas do SIMPLES NACIONAL tem o prazo de até 30/09/2026 para optar por recolher o IBS e CBS por fora do DAS e gerar crédito integral para seus clientes. Podendo cancelar esta opção até 30/11/2026 caso entenda que ao serem divulcadas as alíquotas definitivas ficou inviável a opção.
- Neste momento é de suma importância conversar agora com os clientes e verificar como irão tratar esta questão lá em 01/2027:
- O cliente irá exigir o crédito integral do IBS e CBS?
- Se o cliente exigir o crédito integral ele irá te reembolsar integralmente este valor pago, você vai poder somar este valor ao valor líquido que ele te pagará ?
- Existe alguma previsão contratual que impeça sua empresa de repassar estes impostos pagos por fora diretamente para o seu cliente?
- Se o cliente não aceita que você repasse o valor, ou há previsão contratual que impeça como sua empresa vai absorver este acréscimo no seu custo tributário?
- Avaliado tudo isso, você deve nos comunicar se quer ou não optar pelo recolhimento por fora/hibrido/regular ou por dentro do DAS como vem ocorrendo atualmente.
Aguardamos o seu retorno.
