SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO IBS E CBS PARA GERAR CRÉDITO PARA SEU CLIENTE

Resumo do vídeo:

  1. A Reforma tributária chegou e ela vai impactar todas as empresas, direta ou indiretamente.
  2. A partir de 01/2027 as empresas do SIMPLES NACIONAL poderão recolher o IBS e CBS (imposto novo que substituirá PIS, COFINS, ICMS, ISS…) por fora do DAS (Guia que recolhe o imposto hoje) pagando no DAS os demais impostos e pagando em outra guia o IBS e CBS como se fosse uma empresa fora do SIMPLES NACIONAL.
  3. Em regra regal as empresas prestadoras de serviços que não possuem custos que geram crédito de IBS e CBS pagarão mais imposto se optar por recolher o IBS e CBS por fora do DAS. Salvo quando ela possuir custos que gerem o crédito de IBS e CBS .
  4. Todas as empresas do SIMPLES NACIONAL tem o prazo de até 30/09/2026 para optar por recolher o IBS e CBS por fora do DAS e gerar crédito integral para seus clientes. Podendo cancelar esta opção até 30/11/2026 caso entenda que ao serem divulcadas as alíquotas definitivas ficou inviável a opção.
  5. Neste momento é de suma importância conversar agora com os clientes e verificar como irão tratar esta questão lá em 01/2027:
    • O cliente irá exigir o crédito integral do IBS e CBS?
    • Se o cliente exigir o crédito integral ele irá te reembolsar integralmente este valor pago, você vai poder somar este valor ao valor líquido que ele te pagará ?
    • Existe alguma previsão contratual que impeça sua empresa de repassar estes impostos pagos por fora diretamente para o seu cliente?
    • Se o cliente não aceita que você repasse o valor, ou há previsão contratual que impeça como sua empresa vai absorver este acréscimo no seu custo tributário?
  6. Avaliado tudo isso, você deve nos comunicar se quer ou não optar pelo recolhimento por fora/hibrido/regular ou por dentro do DAS como vem ocorrendo atualmente.

Aguardamos o seu retorno.