Olá, 2026 chegou e com ele muitas mudanças na área empresarial.
Você com certeza está sendo bombardeado com notícias tenebrosas.
PIX vai ser taxado, vai ser monitorado;
A Receita vai pegar todo mundo;
A Reforma tributária vai aumentar muito os impostos;
Não faltam notícias ruins e que deixam o cenário mais complexo ainda.
Não dá para dizer que estas notícias são de tudo mentirosas, mas também não dá para encanar em tudo que se tem dito. Muitas notícias ou afirmações que se fazem são para nos colocar medo, vender cursos, gerar visualizações em redes sociais…
Mas já temos sentido na pele e na prática alguns efeitos.
Nota fiscal eletrônica de serviços ficou bem mais complexa de emitir a partir de 01/2026.
Com a nota fiscal eletrônica nacional os cruzamentos da Receita federal ficaram mais evidentes.
Dados que precisamos estar acrescentando nas notas fiscais….
Enfim, estamos sim diante de um quadro caótico que perdurará pelo menos os próximos 5 anos de transição. E estamos sim diante de uma reforma que nunca ocorreu nos últimos 40 anos.
Mas, precisamos buscar manter nossa sanidade mental e tentar digerir estas mudanças de acordo com que elas de fato se confirmam.
Muita coisa que se noticia, depois de um tempo se constata que não era bem assim, ou até mesmo sofre alguma mudança antes de ser colocada em prática pela Receita Federal (FISCO).
Mas hoje quero falar sobre um assunto antigo, que vem sendo foco de atenção do governo e cada vez mais ao longo do tempo vem sendo monitorado, e agora está sendo TRIBUTADO.
Estou falando dos lucros.
Isso mesmo. Desde 1995 no Brasil os lucros não são tributados. Por conta disso, ao longo do tempo os lucros foram banalizados. As empresas não davam muita atenção para isso, porque era isento de imposto. Então empresas do SIMPLES NACIONAL ou do LUCRO PRESUMIDO, não se preocupavam com quanto a empresa dava de lucro contábil ou quanto era distribuído destes lucros para os sócios, era isento…. Se não tinha nota fiscal de compra de mercadorias, ou nota de serviços tomados não tinha problema, no final lançava isso como distribuição para os sócios e não dava nada porque era isento.
Mas o que é lucro distribuído ao sócio? Em regra geral, há duas formas de remunerar o empresário.
Pró labore, que é o rendimento que o empresário recebe por trabalhar na empresa, exercer a função de administrador geralmente. Este sempre pagou imposto e INSS.
Lucro, que é o rendimento do capital que o sócio investiu na empresa. Esse não pagava imposto e nem INSS.
Mas isso foi mudando ao longo do tempo, e a Receita foi criando mecanismo de monitoramento deste assunto. Por último desde 2023 temos que informar à Receita Federal trimestralmente o valor distribuído de lucros aos sócios, o que antes era anual.
E agora a partir de 2026, o lucro passou a ser tributado. Sim, isso mesmo. É fato, a partir de 2026 retiradas de lucros serão tributadas e não mais isentas.
Mas espera, vamos entender como isso vai funcionar.
Temos duas regrinhas básicas que precisamos compreender.
- Retiradas de lucros abaixo de 50 mil por sócio por mês ainda são isentas. Se passar de 50 mil no mês vai sofrer uma retenção de 10% sobre o valor total.
Um sócio faz uma retirada de lucros da empresa no valor de R$ 60 mil. Neste caso a empresa tem que descontar do sócio 6 mil pagar para ele 54 mil e pagar uma DARF estes 6 mil. Na hora de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do sócio, ele vai poder abater estes 6 mil no cálculo anual do imposto de renda dele pessoa física. - Rendimentos totais anuais acima de 600 mil fazem com que os lucros também sejam tributados. Ou seja, Mesmo que você retire menos que 50 mil por mês de lucros, e não sofra aquela retenção, se o total que você teve de rendimentos na pessoa física (pro labore, alugueis, rendimentos de algumas aplicações, salários, pensões, aposentadorias, outros rendimentos isentos…) ultrapassar 600 mil você vai pagar imposto a mais na pessoa física e por consequência os lucros que você auferiu, mesmo sendo abaixo de 50 mil, na hora de fazer a sua declaração pessoa física vai ser tributado por ultrapassar 600 mil os seus rendimentos totais.
Então em resumo, você precisa ficar atento.
Primeiro criar um meio de separar esta informação e nos enviar para que na contabilidade possamos informar corretamente o valor que você retirou de lucros mensalmente.
você precisa ficar atento com os valores retirados. Se por acaso você tem um valor de lucro acima de 50 mil para retirar em algum determinado mês, pode ser interessante você avaliar uma retirada diluída em mais meses a fim de não sofrer a retenção.
Outra estratégia que alguns tem adotado é antecipar a sucessão/herança e doar parte da empresa a filhos, esposa e passar a dividir a distribuição de lucros em mais sócios para não incorrer no imposto. Mas isso requer uma análise bem aprofundada em cada caso.
você precisa tomar cuidado com transferências, da conta pessoa jurídica para pessoa física que podem presumir distribuições de lucros, mesmo que não tenhamos contabilizado e isso gerar um problema. Ex. A empresa não deu lucro contábil, não emitiu nota fiscal, mas na prática lá pela conta da empresa saíram valores significativos para o sócio, ou o sócio adquiriu patrimônio significativo e descompatível com o valor declarado de distribuição de lucros, isso também poderá gerar presunção por parte da Receita federal de que houve sim distribuição de lucros, mesmo que não contabilizado e pode gerar uma autuação.
Então é importante que você tire tempo e assista este vídeo mais de uma vez, busque entender como isso funciona e se tiver dúvida nos pergunte.
Para encerrar, um detalhe muito importante é que se a empresa estiver devendo impostos, ela fica impedida de distribuir lucros sem tributar. Ou seja, se a empresa está em débito com impostos e faz distribuição de lucros aos sócios, ela tem que pagar 50% de imposto sobre esta retirada de lucros. É algo bem absurdo mais é isso mesmo. Então, além de tudo isso que falamos, é muito importante que você esteja com seus impostos em dia ou ao menos parcelados para que você possa fazer as retiradas de lucros sem tributar, mesmo que seja abaixo dos 50 mil, porque mesmo abaixo dos 50 mil se estiver devendo impostos terá esta tributação de 50%.

