Abri minha empresa e recebi boletos de Associações, Associação das micro empresas de colombo, Serviço nacional do comércio – SNCC, associações comerciais… sou obrigado a pagá-las?
Hoje em dia são várias as tentativas de te fazer cair no erro de pagar algo que não é obrigatório.
É licito abrir uma associação e pedir contribuições, inclusive enviando boletos para que as pessoas possam contribuir com estas associações. Muitas vezes de má fé, algumas associações enviam boletos contendo até mesmo títulos como “serviço de cobrança judicial” ou “notificação extrajudicial” tentando dar uma aparência de obrigatoriedade neste pagamento. MAS NÃO É OBRIGATÓRIO.
Outras vezes, estes boletos são de empresas que utilizam esta mesma estratégia para vender supostos serviços de consultas, ou publicações em sites, o que também não é obrigatório.
Você deve ficar atento. Toda vez que recebe uma cobrança ou um boleto, deve verificar se realmente é obrigatório o pagamento. Esta verificação é simples. Em regra no próprio boleto vai constar informações como “TAXA ASSOCIATIVA”, “TAXA FACULTATIVA”, o que deixa claro que vc não é obrigado a pagar.
Na dúvida investigue, e não pague nada que não é obrigatório.